sexta-feira

Como abrir uma Lanchonete


LANCHONETE

Se este é o negócio que você pretende abrir, preste muita atenção: Há muitas legislações que você deverá atender, elas regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos. Não deixe de consultar a Secretaria de Saúde do seu Estado, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo.

Equipamentos básicos: (Investimento médio de 50 mil)

01 Freezer horizontal com geladeira
01 balcão frigorífico
01 chapeira
01 estufa
01 fritadeira elétrica
01 forno microondas
01 forno elétrico
01 exaustor
01 espremedor de frutas
01 liquidificador
01 vitrine quente
Louças em geral (talheres, pratos, copos etc.);
Prateleiras para exposição de bebidas, banquetas, mesas, cadeiras;
Prateleiras para estocagem;
01 Caixa registradora, equipamentos, móveis e utensílios.

Pessoal:
Proprietário gerenciando e cuidando do Caixa
Chapeiro - Responsável pelos pratos rápidos e lanches;
Copeiros/Garçons que farão o atendimento ao público e ajudarão no preparo de lanches simples, sucos e coquetéis e outros.

Evento interessante
Congresso Nacional da Abrasel
Local: São Paulo - (SP)

Entidades
Abrasel - Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento
Rua Armando Penteado, 291 - Pacaembú - São Paulo – (SP)
Tel: (11) 3663 6391 / 3661 5093
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e ou manipulem alimentos, (Resolução RDC N° 216, de 15/09/04, Portarias N° 1.428/MS; N° 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99), destacamos:
1 - Controle de Saúde dos funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho através da NR-7, determina a realização do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de Água Potável. Controle de Água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene Operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.

Se necessitar de mais informações, deixe seu comentário. Sucesso!

Veja também: Franquia 10 Pastéis

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