segunda-feira

Franquia - Você pode ter a sua - Investimento de 2.000 a 25.000

Com praticamente o mesmo dinheiro que poderia ser usado para comprar um carro popular zero - ou mesmo para pagar apenas algumas prestações do financiamento do veículo - é possível se tornar dono de uma franquia.
Existem pelo menos 20 opções de negócios com investimento inicial de R$ 2 mil a R$ 25 mil. E com uma vantagem: enquanto o franqueado vê seu investimento render bons dividendos ao longo do tempo, o proprietário do automóvel apenas perde dinheiro com o passar dos anos.

Na maior parte dos casos, essas franquias não demandam ponto comercial – daí o baixo valor exigido para a abertura do negócio. O empreendedor precisa apenas de um telefone de contato e o serviço costuma ser prestado na casa do próprio cliente. Esse modelo hoje é considerado por especialistas uma tendência no franchising nacional.

As chamadas microfranquias tornaram-se uma forma eficiente de padronizar processos e aumentar a qualidade dos serviços em setores pouco profissionalizados. Por isso, unidades franqueadas nesses ramos têm mais chance de dar certo”, enfatiza Ricardo Camargo, diretor da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Veja abaixo as opções de franquias e o investimento mínimo necessário:

DE R$ 2 MIL A R$ 10 MIL

Auto Spa Express
R$ 2 mil
http://www.autospaexpress.com.br/

Light Depil
R$ 5 mil
http://www.lightdepil.com.br/

Zets
R$ 9,7 mil
http://www.franquiazets.com.br/

DE R$ 10 MIL A R$ 19,5 MIL

Ecojardim
R$ 12,5 mil
http://www.ecojardim.com.br/

Unepx Mil 48 horas
R$ 13,8 mil
http://www.unepxmil.com.br/

Disk Manicure
R$ 17 mil
http://www.diskmanicure.com/

The Kids Club
R$ 17 mil
http://www.thekidsclub.com.br/

Mr. Kids
R$ 18 mil
http://www.mrkids.com.br/

Network Rodadas de Negócios
R$ 19,5 mil
http://www.rodadadenegocios.net/

DE R$ 20 MIL A R$ 25 MIL

Amigo Computador
R$ 20 mil
http://www.amigocomputador.com.br/

Doutor Faz Tudo
R$ 20 mil
http://www.drfaztudo.com.br/

Dr. Jardim
R$ 20 mil
http://www.drjardim.com.br/

Fale Globish
R$ 20 mil
http://www.faleglobish.com.br/

Home Depil
R$ 20 mil
http://www.homedepil.com.br/

Home Angels
R$ 20 mil
http://www.homeangels.com.br/

Kumon
R$ 20 mil
http://www.kumon.com.br/

Tutores
R$ 20 mil
http://www.tutores.com.br/

Guia-se Negócios pela Internet
R$ 23,9 mil
http://www.guiase.com.br/

Dr. Resolve
R$ 25 mil
http://www.drresolve.net/

Neomerkato.com
R$ 25 mil
http://www.neomerkato.com/

Fonte: Estadão PME

Saiba mais sobre os Impostos básicos pagos por uma empresa

O sistema tributário brasileiro estabeleceu 04 modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.

Vejamos sucintamente estas modalidades.

a) Simples Nacional: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido,aplicável às microempresas (ME’s) e às empresas de pequeno porte (EPP’s), nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Nota:

1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.

2. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.

As alíquotas do Simples Nacional constam nos Anexos I a V da Lei Geral, devendo ser aplicado o anexo ou os anexos correspondentes às atividades exercidas pela empresa.

A alíquota encontrada será aplicada sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo).

Veja link: Ministério da Fazenda – Receita Federal

Os Anexos estão assim divididos:

Anexo I: Comércio (revenda de mercadorias pelo contribuinte);

Anexo II: Indústria (venda de produtos industrializados pelo contribuinte);

Anexos III, IV e V: Serviços (conforme o tipo de serviço).

b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir

suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada por sua Fábrica de Brindes.

Há também outras duas opções para sua empresa apurar o imposto de renda devido, quais sejam, Lucro Real ou Lucro Presumido.

IRPJ – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS.

c) Lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação.

Este sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com seu contabilista, o lucro real pode ser a melhor opção para a sua empresa.

Para se chegar ao tributo devido, à empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido).

Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Neste último caso o imposto deverá ser recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada.

d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada opcional, utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuração do imposto é feita trimestralmente.

A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de

cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

CSL – Contribuição Social sobre o Lucro


- Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (regra geral):

Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio).

32% da receita bruta (serviços).

Alíquota: 9% – Apuração trimestral.

- Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:

Base de Cálculo: Lucro líquido.

Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.

PIS – Programa de Integração Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 0,65% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 8109.

Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% – compensável.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 3% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 2172.

Empresas Tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,6% – compensável.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.

Regra Geral: 18% – alíquota interna no Estado de São Paulo.

Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou diferenciadas, bem como alguns produtos comercializados podem sujeitar-se ao regime tributário da substituição tributária.

INSS – Previdência Social

- Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;

- Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo, regra geral 5,8%;

- S.A.T – Seguro de Acidentes do Trabalho – alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.

- Valor devido pelo Empresário e Autônomo – A empresa também deverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição.

(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social – GPS).

IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Possui alíquotas diferenciadas, assim, recomenda-se verificar junto ao seu contabilista a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota aplicável ao seu produto.

Fonte: Beco com saída

Lavanderia Ecológica

Nos Estados Unidos, uma lavanderia orgânica está fazendo sucesso. A empresa usa o dióxido de carbono para lavar roupas. O sistema é ecológico e deixa as peças limpas e sem cheiro.



Em Nova York, novidades que dão certo costumam ser referência para o mundo. Os mais de 8 milhões de habitantes da cidade representam um mercado de alto poder aquisitivo, exigente e disputado. E aqui, o consumidor é cada vez mais sensível a um tipo de apelo: os cuidados das empresas com a saúde e o meio ambiente.

Uma curiosa lavanderia verde fica em Newark, região metropolitana de Nova York. O serviço que ela faz é o mesmo que nas empresas convencionais: roupas limpas, secas e passadas. Mas o método é especial, pois o que lava as roupas não é a água, e sim um gás – o dióxido de carbono.

Trata-se do mesmo gás que a gente encontra nas garrafas de água ou refrigerante. O gás lava as roupas na lavanderia. A operação é feita em uma máquina, sob altíssima pressão.

A história deste negócio começa em 2002. Com a esposa grávida, o empresário David Kistner soube que a agência de proteção ao meio ambiente dos estados unidos considera tóxicos alguns produtos químicos usados nas lavanderias tradicionais. “30% das lavanderias no país usam produtos químicos que causam câncer, diz Kistner, e você não quer que seus filhos, sua esposa, seu familiares sejam expostos a isso, o que a gente planeja fazer aqui é conscientizar as pessoas dessa necessidade”, afirmou.

David procurou uma empresa sustentável na região. Como não encontrou, resolveu montar uma. Junto com o sócio, Chris Skelley, investiu US$ 150 mil na máquina de lavar a gás, de fabricação americana. E serviço nunca faltou.

“A empresa se beneficiou desse mercado verde porque nos demos conta que não é só porque é verde, havia uma necessidade das pessoas de procurar um produto melhor”, disse.

No processo, as roupas chegam, são vistoriadas, separadas e recebem uma etiqueta com chip. É como uma identidade da peça. “Basta verificar no computador, e ele mostra o tipo de tecido, se já foi lavada aqui e se tem alguma mancha”, diz Skelley.

Depois, as peças são colocadas na inovadora máquina de lavar. O equipamento é alimentado com um cilindro de dióxido de carbono. O empresário explica que lá dentro, o gás, submetido a alta pressão, vira líquido, penetra no tecido e limpa por completo. Logo em seguida, a pressão interna diminui, o CO2 volta ao estado gasoso, e seca a roupa. Essa mudança deixa a temperatura próxima de zero. O processo todo dura meia hora.

A roupa lavada custa 20% mais caro que no mercado. O motivo é o preço da maquina a gás, quase três vezes mais que uma lavadora tradicional. Mas a vantagem é que não deixa resíduos tóxicos.

Toda a sujeira das roupas é retida em um filtro, e tratada antes de ser descartada. Mas é claro que uma roupa lavada assim precisa de um serviço de passar à altura. Para isso, as peças passam por uma esteira suspensa, até uma máquina de injetar vapor quente.

Veja a matéria completa do programa PEGN aqui

Veja também: Lavanderia Gourmet, Como abrir uma lavanderia, Franquia Lavanderia

O que você quer ser quando crescer?

Este vídeo me chamou muito atenção. Fala de sonhos, inovação e realizações.
Sobre o valor transformador do trabalho e sobre fazer e experimentar coisas novas.
Vale a pena ver!

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